Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Seu bem-estar é sua maior ferramenta de trabalho. Nós lutamos pela sua saúde e seus direitos.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho não é apenas o evento súbito que ocorre na empresa. A legislação é ampla e protege o trabalhador em diversas situações, incluindo:
- Acidente Típico: O que ocorre durante o exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
- Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
- Doenças Ocupacionais: Doenças desenvolvidas em função das condições de trabalho, como LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo), problemas de coluna, perda auditiva, e síndromes psicológicas como o Burnout.
Seus Direitos em Caso de Acidente ou Doença
Se você se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho, a empresa e o INSS têm responsabilidades. Nossa equipe de advogados em São Bernardo do Campo atua para garantir:
- Emissão da CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Afastamento pelo INSS: Recebimento do auxílio-doença acidentário.
- Estabilidade Provisória: Garantia de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento.
- Indenizações: Por danos morais, estéticos e materiais (despesas médicas e lucros cessantes).
- Pensão Vitalícia: Em casos de perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.
Atuação em todo o ABC Paulista
Nosso escritório possui vasta experiência em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Se você precisa de um advogado para acidente de trajeto no ABC paulista ou desenvolveu uma doença pelo trabalho, saiba que atuamos em indústrias e empresas de São Bernardo, Santo André, São Caetano e toda a região. Não sofra em silêncio, busque a reparação que é sua por direito.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empresa não emitiu a CAT. O que eu faço?
Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT. Nosso escritório pode orientá-lo nesse processo.
Desenvolvi Burnout por causa do trabalho. É considerado acidente de trabalho?
Sim. A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é reconhecida pelo INSS como uma doença ocupacional, equiparando-se a um acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.
Para Ilustrar
João, montador em uma fábrica em Diadema, sofreu uma queda e fraturou o braço. A empresa não quis emitir a CAT. Com nossa ajuda, registramos a CAT, garantimos seu afastamento remunerado pelo INSS e, ao retornar, ele teve estabilidade de 12 meses no emprego. Além disso, processamos a empresa por danos morais e materiais pelas despesas médicas.
Documentos que Ajudam na Análise
Para analisar seu caso de acidente ou doença do trabalho, reúna o que for possível:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.
- Atestados, laudos e exames médicos.
- Receitas de medicamentos e comprovantes de despesas.
- Comprovantes de afastamento ou de recebimento de benefício do INSS.
- Fotos ou vídeos do local do acidente ou da condição de trabalho.