Advocacia Trabalhista Silva Marcondes

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Seu bem-estar é sua maior ferramenta de trabalho. Nós lutamos pela sua saúde e seus direitos.

O que é considerado Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho não é apenas o evento súbito que ocorre na empresa. A legislação é ampla e protege o trabalhador em diversas situações, incluindo:

  • Acidente Típico: O que ocorre durante o exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
  • Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
  • Doenças Ocupacionais: Doenças desenvolvidas em função das condições de trabalho, como LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo), problemas de coluna, perda auditiva, e síndromes psicológicas como o Burnout.

Seus Direitos em Caso de Acidente ou Doença

Se você se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho, a empresa e o INSS têm responsabilidades. Nossa equipe de advogados em São Bernardo do Campo atua para garantir:

  • Emissão da CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Afastamento pelo INSS: Recebimento do auxílio-doença acidentário.
  • Estabilidade Provisória: Garantia de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento.
  • Indenizações: Por danos morais, estéticos e materiais (despesas médicas e lucros cessantes).
  • Pensão Vitalícia: Em casos de perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.

Atuação em todo o ABC Paulista

Nosso escritório possui vasta experiência em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Se você precisa de um advogado para acidente de trajeto no ABC paulista ou desenvolveu uma doença pelo trabalho, saiba que atuamos em indústrias e empresas de São Bernardo, Santo André, São Caetano e toda a região. Não sofra em silêncio, busque a reparação que é sua por direito.


Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa não emitiu a CAT. O que eu faço?

Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT. Nosso escritório pode orientá-lo nesse processo.

Desenvolvi Burnout por causa do trabalho. É considerado acidente de trabalho?

Sim. A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é reconhecida pelo INSS como uma doença ocupacional, equiparando-se a um acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.

Para Ilustrar

João, montador em uma fábrica em Diadema, sofreu uma queda e fraturou o braço. A empresa não quis emitir a CAT. Com nossa ajuda, registramos a CAT, garantimos seu afastamento remunerado pelo INSS e, ao retornar, ele teve estabilidade de 12 meses no emprego. Além disso, processamos a empresa por danos morais e materiais pelas despesas médicas.

Documentos que Ajudam na Análise

Para analisar seu caso de acidente ou doença do trabalho, reúna o que for possível:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.
  • Atestados, laudos e exames médicos.
  • Receitas de medicamentos e comprovantes de despesas.
  • Comprovantes de afastamento ou de recebimento de benefício do INSS.
  • Fotos ou vídeos do local do acidente ou da condição de trabalho.
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