Problemas com Férias
Seu direito ao descanso é inegociável.
Principais Irregularidades com as Férias
As férias são um direito constitucional, mas muitas empresas cometem erros que podem gerar o pagamento em dobro para o trabalhador. Fique atento se você passou por alguma destas situações:
- Férias Vencidas: A empresa tem 12 meses (período concessivo) para dar suas férias após você completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Se esse prazo for ultrapassado, as férias devem ser pagas em dobro.
- Pagamento Fora do Prazo: O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser feito até 2 dias antes do início do seu descanso. Se o pagamento atrasar, ele também deverá ser feito em dobro.
- "Venda" de Férias Imposta: O trabalhador só pode "vender" 1/3 das suas férias (abono pecuniário), e a decisão deve ser sua, não uma imposição da empresa.
- Trabalhar nas Férias: Se a empresa exige que você trabalhe durante seu período de descanso, isso descaracteriza as férias e pode gerar o pagamento em dobro.
Se você enfrentou algum desses problemas em seu emprego na região do ABC, procure nosso escritório em São Bernardo do Campo para analisarmos seu caso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empresa pode dividir minhas férias em vários períodos?
Sim, com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. No entanto, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Além disso, é necessária a sua concordância.
Fui demitido. Perco o direito às férias que ainda não tirei?
Não. Na rescisão do contrato, você tem direito a receber o pagamento das férias vencidas (se houver) e também das férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados desde o seu último período aquisitivo. Tudo acrescido de 1/3.
A empresa não pagou as férias em dobro, o que fazer?
Se a empresa cometeu uma irregularidade que gera o pagamento em dobro (como pagar fora do prazo ou não conceder as férias no período correto) e se recusa a pagar a penalidade, o único caminho é a ação judicial. Nosso escritório pode calcular o valor devido e cobrar essa diferença na Justiça do Trabalho.
Exemplo Prático
Cláudia, que trabalha em um comércio em São Bernardo, recebeu o aviso de que tiraria férias, mas o dinheiro só caiu na sua conta no quinto dia de descanso. A lei é clara: o pagamento deve ocorrer até 2 dias ANTES do início. Por causa desse erro, a empresa foi obrigada a pagar as férias de Cláudia em dobro.
Documentos que Ajudam na Análise
Para analisar seu caso de irregularidades nas férias, os seguintes documentos são importantes:
- Aviso de Férias.
- Holerites (contracheques) que comprovem a data do pagamento.
- Carteira de Trabalho (CTPS) para verificar os períodos.
- Extratos bancários que mostrem a data em que o dinheiro foi creditado.