Advocacia Trabalhista Silva Marcondes

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Sua saúde e sua vida têm um valor que deve ser compensado.

Insalubridade: Risco à Saúde

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Isso inclui exposição a ruído excessivo, produtos químicos, poeira, calor ou frio intensos. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Periculosidade: Risco de Vida

Já o adicional de periculosidade é para quem trabalha em contato com riscos iminentes à vida, como eletricidade, explosivos, inflamáveis ou segurança patrimonial/pessoal (vigilantes). Este adicional é de 30% sobre o salário base do empregado.

Muitas indústrias e empresas no ABC não pagam esses adicionais devidamente, negligenciando a saúde do trabalhador e a importância de se investir na prevenção de acidentes de trabalho. Se você acredita que se enquadra em uma dessas situações, nosso escritório pode solicitar uma perícia técnica judicial para comprovar o seu direito e cobrar os valores retroativos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa me fornece EPI. Mesmo assim tenho direito ao adicional?

Depende. O simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não exclui o direito ao adicional. É preciso que o EPI seja capaz de neutralizar completamente o agente insalubre, o que muitas vezes não ocorre. Apenas uma perícia técnica pode confirmar a eficácia da proteção.

Posso acumular os dois adicionais, insalubridade e periculosidade?

Não. A lei determina que o empregado que tiver direito a ambos os adicionais deverá optar por aquele que lhe for mais vantajoso financeiramente. Geralmente, o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) é mais benéfico.

Um Caso Concreto

Roberto é soldador em uma metalúrgica em São Caetano do Sul e está exposto a ruído intenso e fumos metálicos diariamente. A empresa nunca pagou o adicional de insalubridade. Após uma perícia judicial solicitada por nosso escritório, ficou comprovado o direito ao adicional em grau máximo (40%), e Roberto pôde cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos.

Documentos que Ajudam na Análise

Para verificar seu direito aos adicionais, estes documentos são importantes:

  • Holerites (contracheques) para verificar se há pagamento.
  • Carteira de Trabalho (CTPS) para comprovar a função.
  • Laudos técnicos da empresa (PPRA, LTCAT), se você tiver acesso.
  • Nome de colegas que possam ser testemunhas das condições de trabalho.
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