Advocacia Trabalhista Silva Marcondes

Demissão com ou sem Justa Causa

Análise completa dos seus direitos no término do contrato de trabalho.

Entendendo sua Demissão: Não Deixe Dinheiro na Mesa

O momento da demissão é delicado e muitas vezes confuso. Seja uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão ou uma controversa justa causa, é fundamental garantir que todos os seus direitos sejam calculados e pagos corretamente. Nosso escritório em São Bernardo do Campo é especialista em analisar cada detalhe do seu caso.

Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo grave, você tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Indenizado ou trabalhado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Saque do FGTS: E a respectiva multa de 40% sobre o total depositado.
  • Seguro-Desemprego: Fornecimento das guias para solicitação.

Atendemos trabalhadores de todo o ABC (Santo André, São Caetano, Diadema) para garantir que esses cálculos estejam perfeitos.

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa e retira do trabalhador a maior parte de seus direitos. No entanto, muitas vezes ela é aplicada de forma incorreta ou desproporcional. Se você acredita que sua demissão por justa causa foi injusta, podemos ajudar a reverter a situação na justiça, buscando o recebimento de todas as verbas que lhe foram negadas. Saiba mais sobre reversão de justa causa.


Precisão no cálculo de verbas rescisórias em São Bernardo do Campo

Um dos maiores problemas na demissão é a incorreção nos valores a receber. Nosso escritório oferece uma análise detalhada para garantir que seu saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e a multa de 40% do FGTS estejam corretos, com foco especial em casos na região.

Por que contratar um advogado especialista em demissão?

Erros no cálculo de verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina. Um advogado trabalhista garante que você não seja lesado, conferindo cada valor e, se necessário, entrando com uma ação para cobrar as diferenças. Não assine nada sem ter certeza dos seus direitos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso prévio trabalhado?

Sim, a decisão é do empregador. Se ele optar pelo aviso trabalhado e você se recusar a cumprir, pode ter o valor descontado da sua rescisão. Se a empresa te dispensa do cumprimento, o aviso deve ser indenizado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O atraso gera multa no valor de um salário em favor do empregado.

Para Ilustrar

Mariana foi dispensada de uma loja em Santo André. Ao receber a rescisão, notou que as horas extras que fez no último mês não foram incluídas no cálculo do 13º e das férias. Nosso escritório analisou seus holerites, confirmou o erro e entrou com uma ação para cobrar a diferença, garantindo que Mariana recebesse o valor integral a que tinha direito.

Documentos que Ajudam na Análise

Para uma análise precisa dos seus direitos na demissão, estes documentos são essenciais:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
  • Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital.
  • Extrato do FGTS.
  • Últimos 3 holerites (contracheques).
Analise seu caso com um especialista